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Aprovado PL que altera artigo 1º da Lei de nº 3.746/17
15 de outubro de 2019

Na manhã desta terça-feira (15), a Casa da Cidadania aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 110/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 1º, da Lei nº 3.746, de 04 de outubro de 2017, que instituiu o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais Tributários e Não-Tributários do Município de Feira de Santana. Os vereadores Edvaldo Lima (PP), Roberto Tourinho (PV) e Zé Filé (PROS) votaram contrário à matéria.

De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, o 1º, da Lei nº 3.746, de 04 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana para créditos de qualquer natureza, tributários e não-tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever no SERASA, inscritos ou a inscrever no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e ambiental”.

Já o artigo 2º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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