Na manhã desta quarta-feira (20), a Câmara Municipal aprovou, em sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 153/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o art. 104, da Lei nº 3.650, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no município.
De acordo com o artigo 1° da matéria, o art. 104, Capítulo VII — Das Disposições Finais e Transitórias, da Lei nº 3.650, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no município, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 104 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as seguintes Leis Municipais: I — Lei nº 1.445, de 20 de junho de 1991; II — Lei nº 1.831, de 06 de dezembro de 1995; III — Lei nº 2.514, de 26 de agosto de 2004; IV — Lei nº 2.844, de 13 de novembro de 2007; V — Lei nº 3.366, de 09 de abril de 2013; VI — Lei nº 3.370, de 07 de maio de 2013; VII — Lei nº 3.386, de 18 de junho de 2013; VIII — Lei nº 3.499, de 10 de dezembro de 2014; IX — Lei nº 3.526, de 09 de abril de 2015”.
Conforme o parágrafo único, fica excluída do art. 104, da Lei nº 3.650, de 15 de dezembro de 2016, a referência por equivoco à Lei nº 3.449, de 24 de abril de 2014, que trata de matéria diversa.
O artigo 2º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 15 de dezembro de 2016, data da edição da Lei nº 3.650.
O referido Projeto objetiva corrigir um erro de digitação que ocorreu quando da elaboração e impressão da Lei nº 3.650, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, e dá outras providências.
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