FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Aprovado PL que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100 mil
1 de junho de 2020

Na manhã desta segunda-feira (1º), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 048/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial aos orçamentos do Município, no corrente exercício, no valor de R$ 100 mil, destinado a alocar recursos na Ação Orçamentária Ação de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, correspondente à Classificação Programática: 08. 244.0039.2241 e Classificação Econômica 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 0000 (Recursos Ordinários), na Secretaria de Desenvolvimento Social Fundo Municipal do Idoso, Órgão/Unidade 12.1234, conforme anexo I.

Segundo o artigo 2º, os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 100 mil, conforme Anexo II.

O artigo 3º diz que fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no Art. 6º, Inciso I, alínea a, da Lei Orçamentária Anual 4.001, de 23 de dezembro de 2019.

Já o artigo 4º ressalta que esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.