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Aprovado PL que dispõe sobre a utilização de sanitários químicos nas feiras livres
9 de dezembro de 2019

A Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (09), aprovou, mediante sessão extraordinária e por maioria dos presentes, com o voto contrário do edil Lulinha (DEM), o Projeto de Lei de nº 170/2019, de autoria do vereador Gilmar Amorim (DC), que dispõe sobre a utilização de sanitários químicos nas feiras livres e outros eventos no município de Feira de Santana.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a instalar sanitários químicos móveis no âmbito do município de Feira de Santana-BA.

Conforme o artigo 2°, os sanitários químicos poderão ser instalados: I — nas feiras livres; II — em outros tipos de feiras que venham a ser criadas; III — em eventos com grande aglomeração de pessoas; IV — no Centro de Abastecimento; V — em outros locais onde houver a necessidade da instalação dessa benfeitoria.

O artigo 3° ressalta que os sanitários químicos móveis deverão ser instalados de forma que não impeçam o livre trânsito de pedestres pelo passeio público, obedecendo às normas técnicas cabíveis. A empresa responsável pela sua instalação deverá possuir todos os requisitos ambientais necessários e a respectiva licença dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

Segundo o artigo 4°, os sanitários químicos móveis deverão ser instalados antes do início da respectiva feira ou do evento e retirados imediatamente após o seu encerramento.

O artigo 5° diz que, no prazo de 120 dias a contar da data de sua publicação, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, incorporando a mesma.

De acordo com o artigo 6°, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

O artigo 7° informa que revogam-se as disposições em contrário.

Já o artigo 8° diz que esta lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

 

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