Foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, pela Casa da Cidadania, na manhã desta terça-feira (09), o Projeto de Lei de nº 018/19, de autoria do Poder Executivo, que organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, cria o Fundo de Proteção, Emergência e Defesa Civil, organiza seu Conselho e dá outras providências.
De acordo com a proposição, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana fica organizado de acordo com as disposições desta Lei.
O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana é constituído por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por entidades privadas e pela sociedade feirense.
As ações de proteção e defesa civil, articuladas pelos órgãos e entidades que constituem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, objetivam, fundamentalmente, a redução de desastres naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social, compreendendo os seguintes aspectos globais: “I – prevenção; II – resposta; III – recuperação”.
O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana tem por finalidade: “I – planejar e promover a proteção e a defesa contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município; II – atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; III – prevenir ou reduzir danos, socorrer e assistir populações afetadas, assim como reabilitar e recuperar os cenários dos desastres”.
Integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil: “I – Órgão Central: a Defesa Civil, responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema; II – Órgãos Setoriais: órgãos da Administração Pública Municipal que apoiam o Órgão Central com o objetivo de garantir atuação sistêmica; III – Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas, associações de voluntários e comunitárias, Núcleos de Proteção e Defesa Civil, e organizações não-governamentais”.
A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, dirigida e presidida pelo coordenador diretamente designado pelo chefe do Executivo, é o elemento de articulação permanente com os órgãos do Sistema Nacional de
Defesa Civil e do Sistema Estadual de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal de Prevenção e Promoção dos Direitos Humanos.
Ao coordenador da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC competirá estabelecer as políticas e diretrizes de Defesa Civil em todas as suas fases de atuação preventivas, de socorro assistencial e recuperativo, necessárias ao desempenho de suas atribuições.
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