Aprovado projeto de lei que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos do prefeito e autoridades municipais
6 de setembro de 2022
Com a maioria dos votos favoráveis dos vereadores presentes no plenário, o projeto de lei nº 61/2022, de autoria do vereador Fernando Torres (PSD), que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos do prefeito municipal de Feira de Santana e demais autoridades do Poder Executivo, foi aprovado durante a ordem do dia desta terça-feira (6).
De acordo com a propositura, considera-se a agenda de compromissos públicos o registro publicado em transparência ativa, em página oficial da Prefeitura na internet, em que devem constar todas as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participe a autoridade, ainda que realizadas por meios não presenciais, bem como todo aquele que solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, mesmo que ocupante de posto, cargo, emprego ou função pública.
Consta na lei, ainda, que agente público é aquele investido em cargo público por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição Federal de 1988, assim como também é todo aquele que exerce cargo, função, emprego ou mandato, mesmo que transitoriamente, com ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura no vínculo, inclusive os integrantes da alta administração, estagiários, residentes, congêneres, em órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio ao erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
A responsabilidade pela publicação e atualização dos compromissos públicos é do próprio agente público ao qual a agenda se refere, e do órgão ou entidade pública ao qual está vinculado, conforme consta no artigo 5º do projeto de lei aprovado. E as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Comunicação.