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Aprovado projeto que altera artigo da Lei Orgânica do Município sobre cargos que não ensejam perda do mandato de vereador
15 de dezembro de 2022

O artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município sofreu alteração e passa a vigorar, a partir desta quinta-feira (15), com nova redação que inclui, nos cargos que não perdem o mandato de vereador, aqueles que são de provimento temporário, comissão ou assessoria. O projeto de nº 121/2022 foi aprovado com 17 votos favoráveis dos vereadores presentes na sessão extraordinária da Câmara Municipal. 

A redação antiga do artigo listava que “não perderá o mandato o vereador: I – investido em cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, do Distrito Federal, Secretário de Município, Chefe de Missão Diplomática, Diretor, Presidente, Superintendente e Gerente de órgãos públicos municipais, estaduais e federais”. Com a nova redação dada pela emenda, qualquer outro cargo de provimento temporário, comissão ou assessoria não enseja perda do mandato de vereador. 

Ainda de acordo com os demais incisos do artigo 67, também não perderá seu mandato aquele que for licenciado para tratamento de saúde; estiver em gozo de licença-maternidade, ou que for licenciado, sem remuneração, para tratar de assuntos de interesse particular. Neste caso, o afastamento mínimo é de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias. 

 

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