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Aprovado repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade civil
1 de junho de 2020

Na manhã desta segunda-feira (1º), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 038/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento às organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5º, §4º, do Decreto Municipal n 10.166/17.

Entidade: Santa Casa Misericórdia de Feira de Santana CNPJ: 13. 227.038/0001-43 Valor do Termo de Parceria: R$ 720.000,00; Entidade: Bloco Afro Nelson Mandela CNPJ: 63.110.498/0001-65 Valor do Termo de Parceria: R$ 48.000,00; Entidade: Associação das Voluntárias sociais do Campo Limpo CNPJ: 63.108.948/000185 – R$ Valor do Termo de Parceria: R$ 9.600,00; Entidade: Associação Protetora dos Animais (APA) – CNPJ: 05.617.561/000158 – Valor do Termo de Parceria: R$ 527.400,00.

O parágrafo único informa que o Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43.

Segundo o artigo 2º, a entidade beneficiada com os recursos públicos deverá observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados quanto para a respectiva prestação de contas, em especial a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.

Já o artigo 3º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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