Associação Feminina do Feira X poderá receber recursos do município mediante Termo de Fomento
26 de agosto de 2021
O projeto de lei nº 126/21, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de Parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público, está em tramitação na Câmara Municipal. A propositura foi discutida em prioridade, em primeira discussão, e aprovada por unanimidade dos votos durante a sessão ordinária desta quinta (26).
Conforme o projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à organização da Sociedade Civil Associação Feminina do Feira X, conforme disposto no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 5º, parágrafo 4º do Decreto Municipal nº 10.166/2017. O Termo de Fomento engloba o valor de R$14.400,00, oriundo de dotação orçamentária.
Jhonatas Monteiro (PROS) frisou que não há objeção da Câmara Municipal em discutir, votar e conceder determinados pedidos oriundos do Poder Executivo, como o da propositura em questão, contanto que se cumpra aquilo que é necessário. “Que façamos um debate qualificado, ou seja, que tenha as informações devidas; que a gente entenda qual a relevância social daquela entidade ou do trabalho daquela pessoa que vai receber um determinado título ou verba, porque durante muito tempo aqui houve a prática de se ignorar essa necessidade”, disse.
Destacou que ao se discutir o projeto, não há problemas com a Associação Feminina do Feira X. “Pelo contrário, conversei com a presidente, inclusive, e vi que ela circulou aqui fazendo um trabalho em busca do diálogo, que deveria ser do Executivo. O nosso posicionamento, enquanto oposição, é favorável ao projeto, mas que isso que aconteceu aqui hoje sirva de lição para as demais discussões que se farão necessárias num debate qualificado”.
Segundo Pedro Américo (DEM), quem definiu o Termo de Fomento foi a Casa Legislativa, através de emendas impositivas e verbas de subvenção, e não a Prefeitura. “Nós precisamos reformular toda a legislação existente no município para buscar, de fato, as que já existem sobre os convênios e como formalizá-los. Podemos, inclusive, formar uma comissão especial para ver isso”, sugeriu.
A entidade beneficiada com os recursos públicos, segundo a propositura, deverá observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados quanto para a respectiva prestação de contas, em especial a Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.166/2017. O projeto será discutido em segunda votação na próxima semana.