FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Ausência de creches em Feira causa impacto negativo na vida de mães feirenses
19 de agosto de 2021

O projeto de lei nº 027/2021, que estabelece diretrizes para a oferta de vagas em creches públicas municipais e da rede conveniada de Feira de Santana, e dá outras providências, é aprovado em primeira discussão, com a maioria dos votos, nesta quinta (19) na Câmara Municipal. A iniciativa, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), estabelece que esta demanda no município seja observada e resolvida, pois reflete o problema real de milhares de mães em Feira de Santana.  
 
“Isso tem um impacto tremendo na vida de mulheres que precisam trabalhar, mas não tem com quem deixar seus filhos e filhas. Junto com o transporte e a saúde, isso apareceu, e não é algo que esta legislatura possa ignorar. Fizemos uma pesquisa nos arquivos desta Casa e vimos que Feira, apesar do tamanho que tem, é um dos poucos que não tem uma legislação própria sobre creche, apesar do Plano Nacional de Educação de 2016 prever a oferta de vagas em creches. É inadmissível situações como a do meu bairro, Queimadinha, ter mais de 20 mil habitantes e não ter uma creche pública”, disse. 
 
O Professor Ivamberg (PT), que apoia o projeto, frisou o artigo 1º da lei, que diz que compete à Prefeitura Municipal o dever de disponibilizar vagas em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento da demanda por creche para crianças de zero a três anos de idade, residentes no município. “A gente vê vários empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida na cidade, por exemplo, que não têm creches ou escolas públicas ao redor dessas áreas”, frisou.  
 
No parágrafo do referido artigo diz-se que a definição de bairros ou localidades rurais prioritárias para a implantação de novas creches públicas municipais deverá obedecer à relação população/creche, sendo que, quanto maior o valor deste indicador, maior o nível de prioridade. E que a relação população/creche é obtida pela divisão do número de habitantes do bairro ou localidade rural pelo número de vagas ofertadas por creches públicas municipais localizadas nesta mesma área. 
 
Ainda de acordo com o projeto, os bairros ou localidades rurais onde a oferta de vagas por creches públicas municipais forem iguais a zero deverão estar à frente dos demais na ordem de prioridade para a implantação de novas creches, e, havendo mais de um bairro ou localidade rural sem oferta de vagas em creches públicas municipais, a prioridade será para o local que apresentar maior população residente. 
 
Lulinha (DEM) também disse que a construção de creches é, de fato, importante para atender as demandas da população, mas culpou o Governo Federal por não ter construído tais locais próximo às casas do programa Minha Casa, Minha Vida. “Não fez nenhuma escola e não fez estrutura nenhuma para dar suporte àqueles moradores do conjunto”, pontuou. 
 
Disse, ainda, que no bairro Conceição e no Conjunto Nova Vida têm creches construídas, mas explicou que no bairro Queimadinha ainda não foi construída uma creche porque não há área institucional do município. “Eu sei que se tiver estrutura, se tiver área, a Prefeitura vai fazer, porque a prioridade são as pessoas mais carentes do município, e há uma programação para construir creches para atender a essas pessoas”.   
 

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.