FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Câmara autoriza abrigo público para animal em situação de rua
13 de setembro de 2023

Empresas, pessoas físicas, Organizações não Governamentais e instituições privadas ou públicas podem ser autorizadas por lei, em Feira de Santana, a  instalar  abrigo, com comedouro e bebedouro, para atender ao animal em situação de rua, ou comunitário. É o que propõe um projeto de lei aprovado hoje (13) em primeira votação pela Câmara Municipal. Conforme o texto do dispositivo, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), a autorização contemplará não apenas a construção, mas também o abastecimento, limpeza e manutenção desses equipamentos. A matéria ainda terá que ser aprovada em segundo turno, para que possa ser sancionada pelo Executivo.

De acordo com o projeto, as despesas de construção, manutenção e abastecimento serão de responsabilidade da empresa ou instituição responsável – portanto a proposta  não cria despesa para o Poder Executivo, a quem caberá apenas fiscalizar. Os abrigos, selecionados e cadastrados por órgão municipal, devem ser instalados em locais onde haja maior incidência de animais, devendo haver pelo menos um preposto, por ponto, para monitoramento, manutenção de limpeza, água e ração.

O equipamento pode ser confeccionado a partir de  material que não represente perigo aos animais, nem à população, a exemplo de madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, etc. Esses espaços deverão ser sinalizados com placas, adesivos ou escritos visando a conscientização sobre os cuidados com o animal comunitário, bem estar animal e as leis que os protegem. O poder público poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe visando a realização de campanhas para a arrecadação de materiais, confecção dos abrigos, bem como para a arrecadação de ração.

Será proibido, pela lei, a retirada dos equipamentos sem a autorização do órgão municipal responsável – exceto para limpeza, desde que seja feita a devolução imediata.  Danificação, total ou parcial dos abrigos, será punida com multa de 10% do salário mínimo nacional, sendo o valor revertido para o Fundo de Proteção aos Animais (FUPA). Caso o responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntário na construção de novas estruturas ou na  higienização dos já existentes.

Foto: Divulgação

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.