A Casa Legislativa, na manhã desta segunda-feira (02), aprovou, em sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 160/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a alocar recursos na Ação Orçamentária 09.272.0058.2019 — Concessão de benefícios previdenciários, classificação Econômica 3.3.90.98 — Compensação ao RGPS, no Instituto de Previdência de Feira de Santana — IPFS, Órgão/Unidade — 05.0521, conforme anexo I.
O artigo 2º diz que os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme anexo II.
Conforme o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no Art. 6º, Inciso I, alínea “e” da Lei Orçamentária Anual n° 3.907, de 13 de dezembro de 2018.
Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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