FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Câmara rejeita veto parcial ao projeto que obriga sinalização de produtos com datas próximas ao vencimento em supermercados e farmácias
3 de fevereiro de 2022

Com 15 votos contrários, três favoráveis e duas abstenções, o veto parcial do prefeito Colbert Martins ao Projeto de Lei no 041/2021 foi rejeitado pelos vereadores da Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão desta quinta-feira (03). A proposta de autoria de Paulão do Caldeirão (PSC) assegura ao consumidor, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação adequada e clara do produto que consumir, bem como, seu prazo de validade. Desta forma, os supermercados, mercados e farmácias devem sinalizar as mercadorias cujos vencimentos se encontram no período de 30 dias que antecedem sua expiração.
 
O veto parcial do prefeito visava excluir os incisos III, IV e V do segundo parágrafo, do artigo 1o, que aumentam o valor da multa e possibilitam a cassação do alvará em casos de constatação de reincidência do descumprimento. Com a sua derrubada, é mantida a redação original que determina advertência e concessão de prazo para regularização, de no mínimo 30 dias, e no máximo, de 60 dias corridos. Caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$5.000,00. Se, havendo nova fiscalização, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$20.000,00. Em caso de não regularização no novo prazo designado, a multa aplicada será de R$50.000,00 ou cassação do alvará de funcionamento. Esta fiscalização será realizada pelo PROCON e/ou pela Vigilância Sanitária, tanto por ofício, quanto por requerimento ou denúncia realizada.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.