Câmara rejeita veto parcial ao projeto que obriga sinalização de produtos com datas próximas ao vencimento em supermercados e farmácias
3 de fevereiro de 2022
Com 15 votos contrários, três favoráveis e duas abstenções, o veto parcial do prefeito Colbert Martins ao Projeto de Lei no 041/2021 foi rejeitado pelos vereadores da Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão desta quinta-feira (03). A proposta de autoria de Paulão do Caldeirão (PSC) assegura ao consumidor, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação adequada e clara do produto que consumir, bem como, seu prazo de validade. Desta forma, os supermercados, mercados e farmácias devem sinalizar as mercadorias cujos vencimentos se encontram no período de 30 dias que antecedem sua expiração.
O veto parcial do prefeito visava excluir os incisos III, IV e V do segundo parágrafo, do artigo 1o, que aumentam o valor da multa e possibilitam a cassação do alvará em casos de constatação de reincidência do descumprimento. Com a sua derrubada, é mantida a redação original que determina advertência e concessão de prazo para regularização, de no mínimo 30 dias, e no máximo, de 60 dias corridos. Caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$5.000,00. Se, havendo nova fiscalização, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$20.000,00. Em caso de não regularização no novo prazo designado, a multa aplicada será de R$50.000,00 ou cassação do alvará de funcionamento. Esta fiscalização será realizada pelo PROCON e/ou pela Vigilância Sanitária, tanto por ofício, quanto por requerimento ou denúncia realizada.