A Câmara Municipal de Feira de Santana recebeu, na quarta (30), notificação de dois vetos do prefeito Colbert Martins a projetos aprovados em plenário, na Casa da Cidadania. Uma das propostas rejeitadas pelo gestor foi o Projeto de Lei nº 40/2024, que altera a responsável pela organização do serviço de transporte coletivo urbano no município. A outra matéria é a Lei nº 61/2024, que autoriza o Poder Executivo de Feira de Santana a repassar incentivo financeiro adicional (abono) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE).
A justificativa do gestor para a sua decisão é a existência de “vício de inconstitucionalidade formal”. Agora, a Casa Legislativa irá analisar a tempestividade do ato para avaliar se foi cumprido o prazo legal determinado pela Lei Orgânica.
Aprovado em 13 de agosto desde ano, o Projeto 40/2024 visa simplificar o processo para que pessoas com deficiência obtenham o passe de gratuidade no transporte público. De autoria do vereador Pedro Américo (UB), a proposta altera o artigo 41, § 1º da Lei 2.397/2003, que passa a ter a seguinte redação: “Laudo médico expedido por profissional de saúde devidamente habilitado.” Com isso, o requisito de que o laudo para a concessão do passe fosse emitido exclusivamente por médicos da rede pública municipal é eliminado.
Já o Projeto 61/2024, de autoria de Jhonatas Monteiro (PSOL), autoriza o repasse aos trabalhadores, em forma de abono salarial, dos valores do Auxílio Financeiro Adicional. Estes são destinados pelo Governo Federal aos municípios brasileiros, no último trimestre de cada ano.
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