Responsável por emitir opinião sobre os aspectos constitucionais, legais
e regimentais das proposições e emendas em trâmite na Câmara Municipal, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou um total de 176
proposições durante a atividade legislativa deste primeiro semestre de
2023. A maioria das propostas, no entanto, se referem a matérias
apresentadas pelos próprios integrantes da Casa da Cidadania, sendo 153
originadas no Poder Legislativo e apenas 23 de autoria do Executivo. Ao final,
156 proposições obtiveram a aprovação da CCJR.
Na contagem geral, foram 98 projetos de lei, 62 emendas, três
substitutivos, oito projetos de lei complementar e cinco vetos que passaram
pelo olhar técnico da comissão, o que resultou na produção de 176 pareceres
analíticos. Visando esclarecer dúvidas e sanar problemas como falta de
documentação nas iniciativas, houve ainda a necessidade de realização de seis
diligências.
Conforme destaca o presidente da Comissão, vereador Edvaldo Lima (MDB),
um dos projetos mais relevantes analisados no período foi o da concessão de uma
área de terreno do Parque de Exposições João Martins da Silva para implantação do polo do
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar.
“O impacto para a comunidade feirense como um todo e a perspectiva dos
benefícios que devem chegar para agricultores e na própria região com este
empreendimento, exigiram um trabalho mais aprofundado e cuidadoso da CCJR”,
frisou Edvaldo Lima, salientando o comprometimento por parte dos outros dois
parlamentares que integram o colegiado, o vice-presidente, Pastor Valdemir (PV)
e o membro, Emerson Minho (DC).
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) é um órgão técnico
legislativo da Câmara Municipal que tem caráter permanente, contudo os membros
podem ser substituídos a cada dois anos. Cabe a ela analisar aspectos
constitucionais, legais e regimentais das proposições e emendas que tramitam no
âmbito do Poder Legislativo. Assim, deve redigir o vencido para segunda
discussão e oferecer redação final aos projetos. Inclusive, sem o seu parecer
prévio, as matérias ficam impedidas de tramitar na Câmara, salvo nos casos
previstos expressamente no Regimento Interno.
Compete, ainda, à comissão
manifestar-se acerca do mérito de propostas legislativas que tratam dos
seguintes assuntos: uso de símbolos municipais; criação, supressão ou
modificação de distritos; transferência temporária das reuniões da Câmara
Municipal para outro local; autorização para o prefeito ou vice-prefeito se
ausentar do Município; regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
administração dos bens municipais; organização administrativa da Câmara e da
Prefeitura e direitos e deveres dos vereadores, bem como cassação e suspensão
de mandato.
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