Conselheiros Tutelares de Feira pedem alteração na lei municipal quanto à remuneração
23 de agosto de 2021
Atualmente, os conselheiros tutelares de Feira de Santana recebem, mensalmente, a quantia líquida de R$1.384,45. Tal valor tem sido questionado pela categoria, que deve exercer a função com exclusividade no município e não pode, consequentemente, dispor de outras atividades remuneradas. As informações são de Laís de Castro Lima, representante dos 4 Conselhos Tutelares de Feira de Santana, que fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal na última sessão ordinária. Ela criticou o valor pago desde 2019 para os conselheiros tutelares e pediu o apoio dos vereadores para que o Poder Executivo altere a lei que dispõe sobre a remuneração destes profissionais.
“A lei estabelece que os conselheiros tutelares exerçam, de forma exclusiva, as suas atividades no município, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada. “Precisamos estar à disposição para o Conselho a todo tempo; somos conselheiros tutelares 24 horas por dia. Porém, os 20 profissionais de Feira de Santana apresentaram ao Poder Executivo, a alteração da lei nº 3650/16 no que tange à remuneração. Hoje, o conselheiro tutelar em Feira recebe a quantia bruta de R$1.609,83, na função de DA-3, mas quando são descontados os valores de INSS e transporte, o salário líquido passa a ser R$1.384,45. Esse é o valor que recebemos desde 2019, quando houve o último reajuste do piso salarial, e viemos aqui pedir a ajuda dos senhores vereadores para que essa alteração aconteça”, disse.
Laís pontuou que o uso da Tribuna Livre é um momento muito importante para os Conselhos Tutelares, que são órgãos autônomos, permanentes, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. “Trata-se de um órgão público, municipal, que representa a sociedade e atua na missão de proteger crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados. Dentre as nossas atribuições está o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude. Mas hoje em dia, infelizmente, existem muitas distorções quanto às nossas atribuições que, ao longo dos 31 anos do ECA, lutamos para que seja entendido o real papel deste órgão que trabalha incansavelmente”, frisou.
Conforme a representante dos conselheiros tutelares, municípios vizinhos como Alagoinhas, que tem o PIB (Produto Interno Bruto) menor que o de Feira de Santana, pagam aos conselheiros tutelares o valor de R$3.325,30. “Gostaríamos de chamar a atenção de Vossas Excelências para essa diferença. Nós trabalhamos 365 dias no ano, com plantões que se iniciam na sexta e finalizam na segunda, às 8 horas, e que, portanto, ultrapassam as 48 horas estabelecidas na lei municipal. Além disso, não recebemos adicional noturno nem de periculosidade. Trabalhamos com riscos, à noite, tendo nossas sedes invadidas e apedrejadas”.
Pediu, portanto, que haja um aumento salarial justo para uma classe que é tão desvalorizada e desrespeitada, e que os vereadores se unam com os conselheiros tutelares na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Laís lembrou que a categoria trabalha ainda com o “Disque 100”, telefone através do qual é possível realizar denúncias, e com números fixos que funcionam em horário administrativo. Também reforçou que a sociedade deve atuar, junto com estes profissionais, para não permitir que crianças e adolescentes sejam vítimas de nenhuma forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Citou o artigo 4º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, bem como o artigo 131 do referido estatuto, instituído pela lei nº 8069/90, que assim determina: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.