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Cumprimento da Lei que obriga adequações para deficientes visuais em estabelecimentos comerciais é questionado
7 de junho de 2021

A obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais como hipermercados e supermercados de adequarem o espaço de suas lojas para pessoas portadoras de deficiência visual é o tema de um requerimento que questiona a prefeitura de Feira sobre o cumprimento desta lei no município. Em tramitação na Câmara, o Requerimento 130, de autoria do vereador Pedro Américo (DEM), questiona o cumprimento da  Lei Ordinária 3.550/2015 e pode ser votado nos próximos dias.
 
Sancionada em 16 de junho de 2015, a lei obriga hipermercados e supermercados exibirem, em braile, nomes, preços, promoções e qualquer outra informação imprescindível para realização do ato da compra de produtos. Obriga também o rebaixamento de calçadas do estabelecimento com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível e instalação de piso tátil direcional e de alerta ao longo do recinto para locomoção mais satisfatória dos deficientes visuais.
 
De acordo com o Requerimento, a lei estabeleceu o prazo de 30 dias para a sua regulamentação pelo Poder Executivo, bem como o prazo de 180 dias para adequarem sua organização e estrutura. Diante disto, Pedro Américo solicita informações sobre como está o cumprimento da lei e pede também que a prefeitura “forneça, se houver, os relatórios da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana atinentes a esta questão”.

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