Com a galeria repleta de professores e num clima acalorado, o projeto que dispõe sobre a aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal, a título de precatórios do FUNDEF, no município de Feira de Santana, foi aprovado por maioria dos votos em primeira e segunda discussões durante sessões extraordinárias ocorridas nesta quinta-feira (5). Houve três abstenções ao projeto em 1ª discussão, mas nenhum voto contrário.
O projeto nº 171/2021 é de autoria dos vereadores Professor Ivamberg (PT), Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pedro Cícero (Cidadania). De acordo com a iniciativa, os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita nesta Lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.
O projeto destaca que, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do FUNDEF por meio de precatório serão destinados 60% para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto no art. 3º desta Lei, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.
Conforme o projeto, farão jus ao recebimento do rateio previsto os profissionais de educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção, supervisão, coordenação e demais funcionários, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Ainda, pontua-se na iniciativa que a fiscalização dos recursos destinados aos profissionais do magistério público será feita por meio de comissão paritária composta de 6 membros, sendo dois indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dois indicados pela Comissão de Educação da Câmara e dois pela Delegacia Sindical Sertaneja – APLB/Feira.
Já os recursos de 40% do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.