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Desalojar comerciante no Shopping Popular só com ordem judicial por ação de despejo, defende vereador-advogado
7 de maio de 2021

Apenas mediante autorização judicial, causada pela devida ação de despejo, é possível a retirada do locatário de imóvel que esteja alugado. Com esse argumento jurídico, o vereador e advogado Sílvio Dias (PT) acusa a gestão do Shopping Popular de estar agindo arbitrariamente contra pequenos comerciantes estabelecidos no empreendimento público-privado localizado na região do Centro de Abastecimento, em Feira de Santana. Ele fez  advertência durante uso da Tribuna Livre da Câmara, nesta quinta (6), por parte do responsável pelo consórcio que administra o equipamento, Elias Tergilene. Ele compareceu à Casa atendendo a convite do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) para prestar esclarecimentos sobre o contrato assinado pelos vendedores e tirar dúvidas relativas a problemas por eles enfrentados.
 
Segundo Sílvio Dias, a previsão em contrato de que os dirigentes do entreposto podem determinar, por conta própria, a desocupação dos boxes em razão de atraso no pagamento de aluguel, sem ordem da Justiça para tal, representa “exercício ilegal das próprias razões”, que pode enquadrar-se em “crime de invasão de domicílio”. O petista vê ilegalidade também na cobrança de condomínio, em razão de que não existe estatuto do Shopping Popular. E questiona cláusula do contrato que permite à direção do equipamento cortar a energia, lacrar o boxe em inadimplência e retirar as mercadorias de quem mantém ponto alugado no local. “Completamente equivocado prever que (o empreendimento) pode ficar com o bem alheio, pois configura furto”, sustenta. 
 
CONTRATO EM PPP NÃO SEGUE LEI DO INQUILINATO, DIZ TERGILENE
 
O representante do consórcio gestor do Shopping diz que há uma interpretação equivocada da lei por parte do vereador. Segundo Elias Tergilene,  é legal a desocupação do boxe cujo locatário esteja inadimplente uma vez que não se aplica ao empreendimento a “Lei do Inquilinato”. Exemplifica que a conta de energia elétrica  é uma só para todos os condôminos. “Não pagou, precisa desligar ou outro paga por ele. A subestação é única e mediante atraso no pagamento, a Coelba desliga para todos”. Ele nega que esteja se apropriando da mercadoria de devedor. “Não tá escrito (no contrato) isto”, afirma. Porém, faz uma ressalva: “quando a pessoa fica inadimplente, o boxe é desocupado para dar espaço a quem precisa trabalhar”. Tais medidas, salienta, foram acordadas junto a associação dos vendedores, o Procon e o Ministério Público.

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