As pessoas que trabalham no serviço público municipal e enfrentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual poderão ter direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os sintomas. A medida está prevista no Projeto de Lei no 131/2024, aprovado em segunda e última votação da Câmara. O dispositivo altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. Agora, a proposta aguarda a sanção, pela Prefeitura.
Conforme o projeto, a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico. Para requerer período superior a três dias consecutivos, será necessário inspeção realizada por junta médica oficial do Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.
Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, destaca a justificativa da proposta. Estes podem incluir fortes dores na região do abdômen, cólicas intensas e enxaquecas, “que podem prejudicar a rotina de estudo ou trabalho”.
Foto: Getty images
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