Agora é lei. As empresas que participarem de licitações no município de Feira de Santana serão obrigadas a cumprir a exigência da Lei Federal 10.097/2000 e declarar a contratação de jovens aprendizes. O projeto, de autoria do vereador Zé Curuca (UB), aprovado na manhã desta terça-feira (8), estabelece que a declaração deverá ser feita pela própria empresa, informando quadro de funcionários, quantidade e nomes dos jovens contratados.
A empresa também deverá apresentar, no ato de entrega da proposta, o termo de contrato ou convênio com os Serviços Nacionais de Aprendizagem. O contrato de trabalho com o jovem aprendiz, com idade entre 14 e 24 anos, pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. A lei prevê esse tipo de contratação por empresas de médio e grande portes.
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.