Empresas do transporte coletivo podem ser obrigadas a instalar dispensador de álcool em gel nos ônibus
19 de abril de 2021
As empresas de ônibus responsáveis pelo transporte coletivo em Feira de Santana terão que instalar dispensador de álcool em gel nos veículos, à disposição dos seus funcionários e também dos usuários, caso seja aprovado um projeto de lei com este objetivo em tramitação na Câmara. O dispositivo permanecerá disponível enquanto durar o reconhecimento do estado de calamidade pública no município em razão do coronavírus. De acordo com a proposta do vereador Lulinha (DEM), as concessionárias poderão sofrer penalidades a partir de advertência a multa – a primeira, no valor de R$ 1 mil, podendo alcançar R$ 3 mil em caso de reincidência, por veículo flagrado descumprindo as normas. As despesas decorrentes da instalação do equipamento serão bancadas pelas próprias concessionárias.
O prazo para adequação à lei, após sancionada e publicada pelo Poder Executivo, será de cinco dias. O vereador observa que estudos e pesquisas indicam a possibilidade de contaminação via contato corporal ou por gotículas de saliva entre as pessoas, sendo o ônibus utilizado no transporte de massa um risco em potencial para os trabalhadores das empresas e passageiros. “O contato diário dos profissionais com os que utilizam este meio de locomoção é uma realidade, sendo que um ou outro pode estar infectado”, diz ele. A disponibilidade do dispensador de álcool em gel no veículo, em conjunto com outras medidas protocolares de segurança a exemplo do uso de máscara, proporcionará uma redução nos riscos de contágio, explica.