Os equipamentos de som apreendidos durante operações de fiscalização e/ou segurança poderão ser encaminhados temporariamente a algum órgão competente da Prefeitura e devolvidos para o autuado no prazo máximo de 60 dias, após pagamento de multa. Este é o intuito do Projeto de Lei 013/2022 aprovado, em segunda discussão, na sessão desta quinta-feira (18), da Câmara Municipal de Feira de Santana. Na apreciação, a propositura, de autoria de diversos vereadores, recebeu votos favoráveis de todos os parlamentares presentes.
Conforme o texto do projeto, que altera dispositivos da Lei Municipal 3.736, de 12 de setembro de 2017, os equipamentos serão encaminhados ao órgão competente da Prefeitura, ao invés de serem levados diretamente à Polícia Judiciária. Se o autuado não pagar a multa e requerer a devolução dentro de 60 dias, os autos da infração serão levados à Polícia Judiciária, que, por sua vez, abrirá um boletim de ocorrência para oitiva do infrator.
Ainda de acordo com a proposição, o infrator que tiver seu equipamento de som apreendido pela fiscalização e não regularizar a situação junto ao órgão responsável da Prefeitura dentro dos 60 dias, deverá se apresentar à Polícia Judiciária no prazo máximo de 30 dias.
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