FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Futura lei impede que terceirizadoras de mão de obra para Prefeitura possam descumprir encargos trabalhistas
13 de março de 2023

Evitar o calote no  pagamento de encargos trabalhistas de funcionários que prestam serviço à Prefeitura de Feira de Santana, através de empresas terceirizadas. Este é o objetivo de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, recentemente, em segunda votação. A proposta, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), vai para sanção do Poder Executivo, para entrar em vigor.  A futura lei institui mecanismo legal que obriga o órgão ou entidade contratante a reter, mensalmente, os valores equivalentes a encargos trabalhistas e previdenciários e depositá-los em uma conta bancária específica. A provisão de recursos deve ser feita pelo ente público no momento de efetuar o pagamento à contratada que presta serviço contínuo.

Tanto o edital de licitação quanto o instrumento contratual deve conter “expressamente” a obrigatoriedade da empresa abrir uma conta em banco público com este objetivo. Conforme a proposta de lei, a Prefeitura, na condição de contratatante, será  responsável por autorizar a movimentação financeira e terá acesso ao saldo existente.  Já o percentual da retenção a ser feita, além de estar definido no contrato, deve se destinar a cobrir encargos relativos a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS. Se tratando de convenção coletiva, valores de benefícios que se encaixem na lei podem ser provisionados.

Na avaliação de Ivamberg, a lei vai contribuir para uma maior proteção dos trabalhadores. E ele cita como exemplo o artigo sobre o encerramento contratual, que, só ocorrerá, após a empresa comprovar o pagamento de todas as obrigações. “Isso vai evitar que os funcionários fiquem no prejuízo. Essas terceirizadas, ao participarem da licitação, dizem ter valor para o pagamento de pessoal, quando na verdade não tem. Agora, na execução contratual o poder público poderá acompanhar isso”, observa o vereador.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.