Evitar o calote no pagamento de encargos trabalhistas de funcionários que prestam serviço à Prefeitura de Feira de Santana, através de empresas terceirizadas. Este é o objetivo de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, recentemente, em segunda votação. A proposta, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), vai para sanção do Poder Executivo, para entrar em vigor. A futura lei institui mecanismo legal que obriga o órgão ou entidade contratante a reter, mensalmente, os valores equivalentes a encargos trabalhistas e previdenciários e depositá-los em uma conta bancária específica. A provisão de recursos deve ser feita pelo ente público no momento de efetuar o pagamento à contratada que presta serviço contínuo.
Tanto o edital de licitação quanto o instrumento contratual deve conter “expressamente” a obrigatoriedade da empresa abrir uma conta em banco público com este objetivo. Conforme a proposta de lei, a Prefeitura, na condição de contratatante, será responsável por autorizar a movimentação financeira e terá acesso ao saldo existente. Já o percentual da retenção a ser feita, além de estar definido no contrato, deve se destinar a cobrir encargos relativos a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS. Se tratando de convenção coletiva, valores de benefícios que se encaixem na lei podem ser provisionados.
Na avaliação de Ivamberg, a lei vai contribuir para uma maior proteção dos trabalhadores. E ele cita como exemplo o artigo sobre o encerramento contratual, que, só ocorrerá, após a empresa comprovar o pagamento de todas as obrigações. “Isso vai evitar que os funcionários fiquem no prejuízo. Essas terceirizadas, ao participarem da licitação, dizem ter valor para o pagamento de pessoal, quando na verdade não tem. Agora, na execução contratual o poder público poderá acompanhar isso”, observa o vereador.
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