FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Governo responde a requerimentos da Câmara; um deles diz respeito à nomeação dos atuais membros do Conselho Municipal de Transportes
22 de dezembro de 2022

O Diário Oficial Eletrônico do Município traz, na edição desta quinta-feira (22), algumas respostas do governo municipal a requerimentos enviados pela Câmara. Um deles diz respeito à relação de nomeação dos atuais membros do Conselho Municipal de Transportes e a respectiva categoria que cada membro representa. O requerimento nº 245/2022 é de autoria do vereador Silvio Dias (PT).  
 
O Conselho Municipal de Transportes é composto por 14 membros, conforme diz o ofício do governo, tendo como presidente o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Pereira Figueiredo. A nomeação, de acordo com a resposta ao requerimento, é feita conforme prevê a Lei Ordinária nº 2489/2004, “e as alterações de linhas seguem critérios técnicos, observadas as leis vigentes, de acordo com a Constituição Federal de 1988, exatamente como é feita em todas as cidades brasileiras que possuem sistema de transporte público”. 
 
Um dos questionamentos feitos pelo vereador no documento diz respeito à possibilidade de ter havido participação do Conselho Municipal de Transportes nas deliberações sobre o “novo” modal que compõe o sistema de transportes coletivos de passageiros – o BRT. Como resposta, o governo disse que “a concepção do projeto “BRT” e sua operacionalização foi pautada em todas as leis vigentes que norteiam o tema, seguindo o preceituado na Constituição Federal de 1988, exatamente como ocorre em todas as cidades brasileiras que possuem tal modal”. 
 
Sobre a participação do Conselho nas deliberações quanto à última alteração no valor da tarifa do sistema de transportes coletivo de passageiros, o governo disse que sim, e ainda informou que “todas as concessões e permissões são geridas conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº2489/2004 (Anexo III), as quais estão vigentes e nunca foram alvos de questionamentos por parte do Poder Judiciário e dos órgãos de controle”. Salientou que “a concessão e a permissão pública para transporte remunerado ocorre aqui em Feira de Santana exatamente nos mesmos moldes que nas outras cidades brasileiras”. 
 

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.