FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Gratuidade no transporte público municipal aos recenseadores do IBGE é aprovada na Câmara Municipal
22 de setembro de 2022

Dispor sobre a garantia à gratuidade no transporte público municipal, aos recenseadores da fundação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no âmbito do município de Feira de Santana. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 77/2022, de autoria do vereador Fernando Torres (PSD), discutido duas vezes e aprovado nesta quinta-feira (22) na Câmara Municipal. 
 
Através da propositura, o autor busca instituir a gratuidade no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros, de caráter pessoal e intransferível, garantindo aos recenseadores do IBGE, regularmente registrados no referido instituto, a gratuidade do seu uso. São beneficiários, especificamente, os recenseadores do Censo 2022 devidamente registrados no instituto. 
 
São requisitos obrigatórios e indispensáveis para fazer jus à gratuidade a comprovação de residência fixa em Feira de Santana, bem como a comprovação de que o recenseador está devidamente credenciado como recenseador no IBGE. Este benefício terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do município, até 31 de outubro de 2022. 
 
Vale destacar que, conforme a propositura, o benefício abrange o transporte convencional (ônibus), sendo restrito às linhas do trajeto residência/trabalho, identificados no cartão do beneficiário. Em caso de fraude comprovada, o benefício será automaticamente cessado, e sofrerão punições administrativas os responsáveis em atestar a autenticidade dos documentos apresentados e que vierem a propiciar qualquer tipo de fraude. 
 
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, no  prazo de 60 (sessenta) dias, deve publicar a portaria que regulamenta o modelo padrão dos documentos exigidos para a concessão do benefício, bem como os aspectos técnicos e operacionais para sua implementação. Não haverá custos de passagem para o recenseador que estiver devidamente fardado, e apresente sua identificação para concessão do benefício. 
 
O benefício se estenderá a todo o Sistema Integrado de Transporte (SMT) e ao Sistema de Transporte Alternativo Complementar (STAPAC). Para fins de identificação do recenseador, se fará necessário estar com o colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação, e o dispositivo móvel da coleta.  
 
O embarque e desembarque do recenseador, devidamente identificado, se dará pela porta dianteira do ônibus, conforme consta no projeto. Fica estipulado, ainda, um total de duas viagens por dia, até o máximo de 20 (vinte) viagens ao mês.  
 

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.