Aprovado em primeira votação pela Câmara, um projeto de lei de autoria do vereador Sílvio Dias (PT) aumenta de cinco para oito anos a idade máxima para as motocicletas usadas no transporte individual e alternativo complementar no município de Feira de Santana. A proposta modifica artigo da Lei Municipal 3.815, de abril de 2018, que regulamenta o serviço. Atingindo o limite estabelecido em lei, de vida útil, a substituição do veículo será feita obrigatoriamente, em um período de 30 dias, por outro mais novo com no máximo quatro anos de fabricação. Para o cadastramento da motocicleta, é preciso comprovar a sua completa” descaracterização”.
“Agradecemos o apoio a esta matéria, que atende a uma importante reivindicação da classe dos mototaxistas feirenses”, diz o autor do projeto. Ele acredita que um tempo maior para a idade máxima dos veículos utilizados no serviço é uma necessidade, em vista das dificuldades enfrentadas por estes profissionais. A medida, ele diz, com base em análise de especialistas, não vai impactar negativamente, “de forma alguma, na segurança e comodidade dos passageiros”. A segunda e definitiva votação deverá ocorrer nas sessões legislativas desta semana.
Foto: Prefeitura de Feira de Santana
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