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IPTU de quem tem baixa renda e empreendedor mais atingido na pandemia: os alvos das emendas de Sílvio
6 de abril de 2021

Contribuinte de baixa renda e empreendedores de segmentos específicos como bares, restaurantes e casas de eventos, atingidos drasticamente pela pandemia de coronavírus: são estes os alvos de emendas do vereador Sílvio Dias (PT) ao projeto que cria o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município, em tramitação na Câmara de Feira de Santana. Ele sugere ao Executivo incluir na proposta a concessão, em caráter  excepcional, de até 40% de desconto sobre o valor total da dívida, porém, exclusivamente de IPTU, e em pagamentos feitos à vista. A explicação está sendo dada pelo autor da proposta em razão de interpretações “confusas”, veiculadas na imprensa e em redes sociais. 

Conforme o vereador, a ideia não é autorizar à Prefeitura praticar renúncia fiscal, diferentemente do entendimento de alguns. “Trata-se do pagamento de débitos relativos ao IPTU desses grupos de contribuintes pessoa física mais sacrificados pela crise do desemprego e de empresas que se encontram sem poder funcionar normalmente os seus serviços há mais de um ano”, esclarece. Ele avalia que  donos de bares, restaurantes e casas de shows, principalmente, sofrem grandes perdas e ainda não têm perspectivas de retomada efetiva de suas atividades, nem de como conseguirão reparar os prejuízos.

Sílvio Dias  também propõe, em caso de parcelamento da dívida de pessoa física, pagamento inicial no valor de R$ 50, não de “no mínimo 10% do montante do débito calculado” como estabelece o projeto. E sugere a inclusão de boleto bancário paga pagamento das parcelas, não apenas restrito à modalidade presencial em rede bancária e por meio de débito em conta corrente. Primeiro vice-presidente do Poder Legislativo, acredita que a Casa, neste momento crítico para trabalhadores e empresas, deverá “assegurar as condições adequadas para que possam regularizar seus débitos através da redução do valor, juros, multas, honorários e outras despesas adicionais”.

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