Empresas do ramo de locação de automóveis, no município de Feira de Santana, devem ser obrigadas a disponibilizar veículo adaptado para o uso de pessoas com mobilidade reduzida. É o que determina um projeto de lei, aprovado na Câmara em segunda e última votação, que agora segue para ser sancionado pelo Poder Executivo. Autor da proposta, o vereador Lulinha (União Brasil), acredita que o Legislativo estará assegurando um “direito indiscutível” para um consumidor cada vez mais participativo e que requer as condições necessárias para poder exercer a sua cidadania.
O projeto especifica que esses estabelecimentos, as locadoras, devem disponibilizar ao menos um veículo adaptado para atender ao público com deficiência ou mobilidade reduzida a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Caso a empresa disponha de um quantitativo inferior a 20 carros, a obrigação é de manter um destes com as condições especiais. Descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de R$ 2.000,00. Havendo reinscidência, este valor é progressivo. A lei deverá ser regulamentada em um prazo de 90 dias.
A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de cidadão com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando diminuição efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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