“O funcionário tem direito ao vale transporte . O que está acontecendo é que algumas cooperativas incorporaram o vale transporte ao salário. Há a exigência em relocar esse valor para o cartão, mas quem não quiser o vale no cartão vai receber apenas 6% de reembolso, e os 94% restante compete ao empregador reembolsar ou não”, pontuou Marcos.
“O funcionário tem direito ao vale transporte . O que está acontecendo é que algumas cooperativas incorporaram o vale transporte ao salário. Há a exigência em relocar esse valor para o cartão, mas quem não quiser o vale no cartão vai receber apenas 6% de reembolso, e os 94% restante compete ao empregador reembolsar ou não”, pontuou Marcos.
E continuou. “O problema é que a cooperativa precisa completar o dinheiro para que o funcionário tenha um salario mínimo completo. Quando o funcionário deixa de receber o vale em forma de cartão, ele perde dinheiro. Acho que devemos trabalhar em cima das empresas, para que elas acrescentem o valor do vale ao salário e não que retire. Nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo”, avaliou.
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