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Meia-entrada para professores em eventos: projeto é aprovado em 2ª votação
13 de junho de 2024

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou nesta quinta (13), em segunda e última votação, o Projeto de Lei 133/2023, que institui a meia-entrada para professores, das redes pública e privada de ensino de Feira de Santana, em espetáculos artístico-culturais e eventos esportivos. A proposta, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), segue para o Executivo para aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.

O Projeto assegura aos educadores, ativos e aposentados, nas redes pública e privada de todos os níveis de ensino em Feira de Santana o pagamento de 50% do preço cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, circos, festivais, casas de espetáculos, entre outros estabelecimentos que realizem eventos e ações culturais, esportivas, de lazer ou entretenimento. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do preço do ingresso cobrado, ainda que sobre este incidam descontos ou atividades promocionais.

O benefício deverá ser aplicado em todas as programações e eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Para os efeitos da Lei, inclui-se entre os “educadores de sentido amplo”, além dos professores, os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais ou privadas. A comprovação de atividade deverá ocorrer mediante apresentação no momento da aquisição do ingresso e na portaria, ao profissional. O professor poderá adentrar no local da realização do evento através da carteira funcional ou declaração atualizada de vínculo laboral emitida pela respectiva instituição empregadora.

No caso dos professores já aposentados, deverá ser apresentado comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. O benefício instituído deve ser incluído ao total de 40% dos ingressos disponíveis para meia-entrada em cada evento, conforme a Lei Federal nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013. Para os estabelecimentos, será obrigatória a afixação de cartazes em local  visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos respectivos órgãos de fiscalização.

 

Foto: Divulgação

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