Motorista de ônibus não poderá acumular função de cobrador
14 de setembro de 2022
As empresas concessionárias do transporte coletivo em Feira de Santana serão proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifas. É o que estabelece o projeto de lei aprovado na sessão desta quarta-feira (140), que prevê a adequação do sistema em um prazo de três meses, sob pena de pagamento de multa estipulada em R$ 5 mil em cada reincidência da infração registrada.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), a proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam ônibus convencionais ou micro-ônibus. “Nossa proposta é acabar com a dupla função do motorista, que acaba exercendo, também, as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca”, explicou o vereador, na defesa do projeto.
Ainda de acordo com o projeto, as empresas deverão manter em cada veículo um profissional qualificado para fazer a cobrança das passagens, sem que isso implique em redução da frota. Aprovada, a lei será encaminhada para sanção do prefeito Colbert Martins.