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Motoristas de ônibus estão proibidos de exercerem dupla função, motorista e cobrador de passagem
4 de agosto de 2022

Proibir os motoristas de ônibus coletivo a exercerem a “dupla função”, de motorista e cobrador de passagens. Isso é o que dispõe o projeto de lei nº 004/2022, aprovado por unanimidade na manhã desta quarta-feira (3) na Câmara Municipal. De autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), a propositura determina que as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do município ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens – dupla função. 
 
Ainda, o projeto determina, em seu artigo 2º, que as empresas manterão, em cada veículo, um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca. No artigo 3º consta que as empresas têm três meses para providenciar a adaptação de seus veículos e de seu quadro de pessoal às normas estabelecidas na lei. 
 
As empresas não poderão reduzir a frota circulante com fundamento na inadequação dos veículos, e, na reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.  
 

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