Mulheres servidoras de carreira da Câmara terão desenvolvimento por progressão de níveis a cada 4 anos e 3 meses automaticamente
14 de abril de 2022
As mulheres que trabalham na Câmara Municipal de Feira de Santana, servidoras de carreira, terão desenvolvimento por progressão de um nível para o outro a cada 4 anos e 3 meses, automaticamente, enquanto que os homens terão a progressão a cada 5 anos de período, no mesmo cargo.
Tal direito foi assegurado após aprovação, em segunda discussão, na manhã desta quinta-feira (14), do projeto de lei nº 024/2022, de autoria da Mesa Diretiva da Casa Legislativa. A propositura dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei nº 3.449/2014, alterada pelas leis nº 3.796/2017 e nº 4.004/2019.
Na justificativa pontua-se que o fim precípuo da iniciativa é corrigir o período de progressão dos servidores efetivos da Casa, colocando em consonância com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece a diferença de tempo de serviço para aposentadoria entre homens e mulheres. Havia uma disparidade na Casa, na prática, que não possibilitava às mulheres alcançarem o nível VIII ao fim dos 30 anos de contribuição.
Conforme a tabela, nível I é o início de investidura no cargo; nível II, após 5 anos, nível III, após 10 anos, nível IV, alcançado após 15 anos de serviço, nível V após 20 anos, nível VI após 25 anos de trabalho, nível VII após 30 anos e nível VIII após 35 anos. Portanto, agora, com o projeto, homens se aposentam no último nível e as mulheres no nível VII.