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PL altera dispositivo da Lei que dispõe sobre a estrutura do quadro efetivo e temporário da Câmara
18 de maio de 2023

Na manhã desta segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 040/19, de autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre a alteração no Anexo I, do art. 1°, da Lei 3.449, de 24 de abril de 2014.

De acordo com o artigo 1º da matéria, altera-se no Anexe I, do Art. 1º, da Lei 3.449/2014 que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO I PROVIMENTO EFETIVO – Cargo: Analista de Sistema em Rede – Símbolo: ANSR – Qtd.: 03 – Requisito: Superior; Cargo: Auxiliar Legislativo – Símbolo: ALEG – Qtd.: 30 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Auxiliar Legislativo II (Administrativo) – Símbolo: ALAD – Qtd.: 15 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Contador – Símbolo: CONT – Qtd.:

02 – Requisito: Superior; Cargo: Fotógrafo Legislativo – Símbolo: FOLE – Qtd.: 02 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Intérprete de Libras – Símbolo: INLE – Qtd.: 02 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Motorista – Símbolo: Moto – Qtd.: 10 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Procurador Jurídico Adjunto – Símbolo: PRJA– Qtd.: 02– Requisito: Ensino Superior; Cargo: Redator de Debates – Símbolo: REDE – Qtd.: 09 – Requisito: Ensino Superior; Cargo: Redator de Notícias – Símbolo: RENO – Qtd.: 04 – Requisito: Ensino Superior; Cargo: Técnico de Suporte em Informática – Símbolo: TSIN – Qtd.: 04 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo – Símbolo: TLEG – Qtd.: 12 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo Administrativo – Símbolo: TLAD – Qtd.: 12 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo Contábil – Símbolo: TLCO – Qtd.: 06 – Requisito: Ensino Médio”.

“PROVIMENTO EFETIVO – CARGO EM EXTINÇÃO – Cargo: Agente Legislativo (Servente) – Símbolo: AL; Cargo: Auxiliar Legislativo (Recepcionista) – Símbolo: AR; Cargo: Redator de Debates – Símbolo: RD; Cargo: Redator de Notícias – Símbolo: N; Cargo: Agente Legislativo I (Motorista) – Símbolo: AM”.

Já o artigo 2º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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