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PL altera Lei Municipal que dispõe sobre sons urbanos
6 de novembro de 2019

Na manhã desta quarta-feira (06), o Legislativo feirense aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº  130/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (Patriota), que altera dispositivos à Lei Municipal n° 3.736/2017, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, possibilita doação e destruição de equipamento(s) sonoro(s) e dá outras providencias.

De acordo com o artigo 1° da proposição, o caput do artigo 8°, da Lei n° 3.736, de 12 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 8º – Verificada a infração a qualquer dispositivo estabelecido nesta Lei, o órgão competente da Prefeitura, independentemente de outras sanções cabíveis, aplicará os seguintes procedimentos e penalidades: I – notificação; II -advertência; II I- multa; IV-interdição; V – embargo e demolição; VI -apreensão; VI I- doação e destruição de equipamentos sonoros”.

O artigo 2° diz que o parágrafo único do artigo 8°, Lei n° 3.736, de 12 de setembro de 2017, passa a ser o § 1°, e será acrescentado o § 2° e § 3° com a seguinte redação:  “Art. 8º – (…).  § 1° – (…). § 2° – Na primeira notificação deverão ser adotados os procedimentos descritos nos incisos I e II. § 3° – Na segunda notificação será autorizado a aplicação cumulativa das penalidades descritas nos incisos do artigo 8°”.

Já o artigo 3° ressalta que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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