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PL dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das ETR
11 de fevereiro de 2020

Na manhã desta terça-feira (11), a Casa da Cidadania aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Complementar de nº 010/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no município de Feira de Santana, nos termos da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, e dá outras providências.

De acordo com a proposição, que fica regulado, no âmbito do município de Feira de Santana, o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação e afins, autorizado e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), observado o disposto na legislação federal pertinente.

Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei Complementar as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou de controle de tráfego aéreo, radioamador, faixa do cidadão e rádio enlaces diretivos com linha de visada ponto-a-ponto — approach link —, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria.

 

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