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PL institui campanha “Abril Verde”
13 de novembro de 2008

Na manhã desta quarta-feira (17), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, com abstenção do vereador Carlito do Peixe (DEM), o Projeto de Lei de nº 034/19, de autoria do edil Zé Filé (PROS), que institui, na cidade de Feira de Santana, a campanha de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril.

De acordo com a matéria, o símbolo da referida campanha será um laço na cor verde. No mês previsto acima, será considerado o dia 28, o dia “D” para a comemoração da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Durante o mês de campanha, o objetivo é o de conscientizar a população e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e divulgar os direitos relativos à segurança e medicina do trabalho, visando à prevenção de acidentes de trabalho.

O evento passa a ser realizado anualmente e integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de Feira de Santana, ficando as atividades, em razão da campanha “Abril Verde”, livres e abertas às instituições públicas e privadas e entidades representativas que atuam na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Durante o mês de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e conscientizar a sociedade civil organizada, bem como a população em geral, através de políticas públicas que levem ao debate e a sensibilização para a importância do combate ao acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas reunindo as Comissões Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sindicatos de trabalhadores e sindicados patronais.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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