Na manhã desta terça-feira (17), a Casa da Cidadania aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 105/2019, de autoria dos vereadores Gerusa Sampaio (DEM) e José Carneiro (PSDB), que institui o dia 31 de julho como o Dia Municipal das Organizações da Sociedade Civil, no município de Feira de Santana.
Para fins desta Lei, compreende-se por Organização da Sociedade Civil o disposto no artigo 2°, I, da Lei Federal n° 13.019/2014:
“a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015);
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n° 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei n° 13.204, de 2015)”.
Ainda segundo o Projeto de Lei, durante o Dia Municipal das Organizações da Sociedade Civil, o Poder Público Municipal, através da Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana, poderá realizar uma sessão especial com todas as Organizações da Sociedade Civil que executam atividades no município de Feira de Santana, com o objetivo de parabenizar as que mais se destacaram no ano corrente.
Fica a Administração Pública Municipal autorizada a celebrar parcerias com entidades civis e governamentais a fim de organizar as atividades de que trata esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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