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PL obriga presença de intérprete de sinais em reunião do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
29 de maio de 2019

A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta quarta-feira (29), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 054/2019, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que obriga a presença de intérprete de sinais em reunião do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Os edis Marcos Lima (PRP), Carlito do Peixe (DEM), João Bililiu (PPS), Robeci da Vassoura (PHS) e Lulinha (DEM) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1° da proposição, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar intérprete de sinais para a realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

O parágrafo único explica que os intérpretes de sinais serão os já existentes no quadro do Município sendo servidores efetivos ou prestadores de serviço.

Conforme o artigo 2°, a Secretaria Municipal de Educação aplicará o rodizio nos intérpretes de sinais presente às reuniões do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, permitindo assim melhor interação entre profissionais e pessoa com diversas formas de deficiência.

“Os demais Conselhos Municipais existentes no município de Feira de Santana, que trata sobre direitos da pessoa com deficiência, poderá solicitar a presença de intérprete de sinais, protocolando na Secretaria de Educação do Município requerimento solicitando a presença de profissionais, com prazo de, no mínimo, oito dias de antecedência da reunião, e seu deferimento ficará a cargo da Secretaria supracitada”, diz o parágrafo único.

Segundo o artigo 3°, a reunião do Conselho da Pessoa com Deficiência, acontece uma vez por mês, normalmente realizada na segunda quarta-feira de cada mês.

Já o artigo 4° ressalta que esta Lei entra em vigor 90 noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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