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Portaria proíbe acesso de pessoas em estado de embriaguez às dependências da Câmara Municipal
18 de dezembro de 2024

Com o intuito de garantir maior segurança aos cidadãos feirenses e o bom funcionamento dos serviços nas dependências do Poder Legislativo Municipal, a Presidência da Câmara publicou uma portaria proibindo que pessoas em estado de embriaguez tenham acesso às dependências da Casa. De acordo com o texto da Portaria nº 179/2024, assinado pela presidente Eremita Mota (PP), os servidores, colaboradores e integrantes da equipe de segurança, poderão adotar algumas medidas preventivas para impedir o ingresso, na Casa, de quem apresente sinais evidentes de intoxicação alcoólica.

 

Sempre que detectarem a presença de indivíduos nessas condições, por exemplo, os servidores e colaboradores deverão “comunicar imediatamente” ao setor de segurança. Já a equipe responsável pela segurança, julgando ser necessário, poderá acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou outro serviço de saúde, para atender a pessoa que insistir em permanecer na Casa da Cidadania, inadequadamente. Ainda, percebendo risco da situação comprometer a ordem e a segurança do local, a orientação da portaria é que a segurança solicite o apoio das autoridades policiais.

O ato da Presidência, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (17), considera em “estado de embriaguez” a pessoa que apresente sinais como alterações de comportamento, dificuldade de locomoção, falas incoerentes ou desarticuladas, hálito com odor etílico, e outros que demonstrem visivelmente a influência de álcool. A portaria já está valendo desde a sua publicação.

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