FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Premiação em dinheiro a vencedores de corridas de rua: projeto é aprovado em 2ª discussão    
29 de outubro de 2024

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade, nesta terça (29), em segunda e última votação, o Projeto de Lei 163/2024, que determina o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de corridas de rua, competições de atletismo, maratonas e congêneres. Pelo dispositivo, os organizadores dos eventos devem destinar, aos ganhadores das diversas categorias, o mínimo de 10% do valor arrecadado com as inscrições. Agora, a proposta, de autoria do vereador Galeguinho (UB) segue para sanção da Prefeitura.

De acordo com o projeto, a premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária (masculino e feminino), deverá obedecer um critério de quantidade de atletas participantes. Em eventos com até 1.000 pessoas, serão premiados os cinco primeiros colocados na categoria geral (masculino e feminino), e o primeiro colocado por faixa etária (masculino e feminino). Se o evento contar com mais de 1.000 competidores, além dos cinco primeiros colocados na categoria geral (masculino e feminino), também serão contemplados os três primeiros da categoria por faixa etária (masculino e feminino).

A medida estabelece ainda a obrigatoriedade das premiações serem divididas proporcionalmente, sendo destinados os percentuais de 70% para a categoria geral (masculina e feminina) e 30% para atender a modalidade por faixa etária (masculina e feminina). Conforme determina o parágrafo 3º do artigo 2º, os atletas premiados na categoria geral serão automaticamente excluídos da premiação na categoria por faixa etária. Esta, inclusive, deverá observar o que dispõe a Norma 07 da Confederação Brasileira do Atletismo (CBAt).

 

Foto: Ed Santos

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.