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Presidente do IBATDPJ trata sobre a Lei nº 13.887 na tribuna livre
27 de novembro de 2019

O presidente do Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica (IBATDPJ), Adenilton Feitosa Valadares, usou a tribuna livre da Casa da Cidadania, na manhã desta quarta-feira,27, para apresentar as mudanças promovidas pela reforma eleitoral, Lei de nº13.887, de setembro de 2019.

O presidente do IBATDPJ explicou que, antes, para fundar um partido político os interessados teriam que se deslocar até o Distrito Federal. Após a reforma na lei, o requerimento do registro de partido político, pode ser dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Ele também destacou que deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número maior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados brasileiros.

Adenilton Valadares disponibilizou aos edis uma síntese sobre a mudança na lei eleitoral e se colocou à disponibilidade da Casa para sanar qualquer dúvida. “Essa é uma mudança nova, a maioria das pessoas ainda não têm essa informação. Venho aqui também solicitar que os senhores levem essa novidade ao Diretório Municipal. Estou aqui para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir”, frisou.

 

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