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Procon é questionado, em requerimento, sobre aplicação de sanções em bancos com tempo de espera em fila superior a 25 minutos
21 de junho de 2021

Conforme o artigo 1º da Lei Municipal  nº 3622, o tempo máximo de espera pelos cidadãos nas filas das agências bancárias deve ser de 15 minutos para serviços prestados no caixa e 25 minutos para demais ações. Considerando o atendimento das instituições presentes em Feira de Santana como “conturbado”, especialmente em meio à pandemia da Covid-19, o vereador Jhonatas Monteiro (PSOL) questiona da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon), quais as sanções administrativas aplicadas por eventuais infrações nos anos de 2019, 2020 e 2021. A indagação é o cerne do requerimento nº 143/2021, que tem previsão de ser discutido na Casa da Cidadania ainda nesta semana.
Na proposição, o parlamentar alerta para a ocorrência de “longas filas e aglomerações indevidas” provocadas pela diminuição do quadro de funcionários que realizam atendimento presencial em instituições bancárias presentes no município. Segundo Jhonatas, a circunstância é “particularmente dramática” nas agências da Caixa Econômica Federal, tendo em vista o pagamento do auxílio emergencial. “Se tal situação já seria preocupante em condições normais, considerando-se apenas o descumprimento dos direitos das consumidoras e consumidores, no transcurso da pandemia, passa a representar um risco sanitário para a população feirense”.

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