PROCON é questionado sobre inclusão de telefone e endereço do órgão nas notas fiscais de estabelecimentos
12 de agosto de 2022
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), é questionado pela Câmara Municipal, sobre o cumprimento da Lei N° 368/2021, que determina a inclusão de telefone e endereço deste órgão nas notas fiscais de venda ao consumidor nos estabelecimentos comerciais do município. A demanda encaminhada ao superintendente Maurício Carvalho está prevista no requerimento N° 209/2022. De autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), o documento foi aprovado pela Casa da Cidadania na quinta-feira (11).
A Lei N° 368/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de junho de 2021, estipulou o prazo de 120 dias para os estabelecimentos comerciais se adequarem a esta norma. Em caso de alteração do dos telefones ou endereços do PROCON, o prazo de ajuste destas informações é de até 30 dias após o recebimento da comunicação da mudança.
Para Galeguinho, é importante verificar o cumprimento desta legislação em virtude da sua relevância, pois, segundo o vereador, este dispositivo contribui para a comodidade e proteção do consumidor no momento em que este sentir o seu direito ameaçado ou até mesmo lesado.