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Procurador jurídico da Prefeitura pode passar a receber honorário em causa vencida pelo Município
22 de abril de 2021

Recursos provenientes de honorários advocatícios, a partir de ações judiciais vencidas pela Prefeitura de Feira de Santana, vão passar a  ser destinados aos procuradores e subprocuradores municipais, caso seja aprovado na Câmara um projeto de autoria do Poder Executivo. O procurador-geral  Carlos Alberto Moura Pinho esteve nesta quinta (22) usando a Tribuna Livre da Casa da Cidadania para esclarecer aos vereadores sobre a matéria. “É recurso de sucumbência”, ele diz, explicando que se trata de  parte das despesas pagas pela parte que aciona judicialmente o Município e é derrotada em seu pleito. O valor é específico para remuneração do advogado público que ganhou a causa, “portanto, não pertencente ao Executivo, que não pode utilizá-lo, pois estaria cometendo apropriação indébita”. Também defendeu a proposta, no espaço popular do Legislativo, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção regional – André Vieira. 

Sobre uma possível indagação de que o projeto traria despesas ao município, Moura Pinho diz que  a hipótese está  “absolutamente afastada, pois nenhum valor é vinculado aos cofres públicos”. É assim, segundo o procurador geral, que acontece quando “qualquer pessoa do povo” aciona o judiciário em busca de uma reparação de ordem econômica: a lei processual estabelece que aquele que for sucumbente (derrotado no pleito) é condenado acessoriamente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte ganhadora.  “O valor é do advogado, não do seu cliente”, afirma. No âmbito da Prefeitura, segundo ele, não existe nem rubrica para onde seja alocado este tipo de receita.  Em seu entendimento, em razão da pendência, o Município estaria inadimplente perante os seus procuradores.

Moura Pinho diz que o projeto, uma vez aprovado, vai estimular o corpo jurídico do Município em causas judiciais do interesse público. “O salário bruto de um procurador é de 3.400,00, muito pequeno, para o profissional com as responsabilidades que tem”. Lembra que o repasse dos honorários por causas vencidas é medida atrasada desde 1994 e, “quanto mais urgentemente regularizarmos, estaremos cumprindo nossa função, afinal se trata de pagamento do contribuinte devedor ao advogado da Prefeitura”.

 

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