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Projeto de decreto legislativo que susta outros decretos envolvendo Moura Pinho não foi votado antes por falta de ambiente político
18 de outubro de 2022

A questão do projeto de decreto legislativo nº 45/2022, segundo o vereador Silvio Dias (PT), já tinha sido abordada há muito tempo, mas não havia ambiente político para colocá-lo em votação. O parlamentar fez tal declaração durante pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal nesta terça-feira (18) durante sessão extraordinária aberta para este fim.  
 
Este decreto nº 45/2022 susta os decretos nº 325/2022 e 326/2022, já aprovados pela Casa anteriormente. Um dos decretos exonerou Victor Braz da Silva Azevedo por ato de ofício, ou seja, de forma irregular; o outro nomeou o senhor Carlos Alberto Moura Pinho para o cargo de mandato, sem que o ocupante anterior tenha pedido exoneração. O cargo em questão é o de diretor presidente da Agência Reguladora de Feira de Santana – ARFES, autarquia que é vinculada ao Poder Executivo Municipal, símbolo NE-1. 
 
“Mas o momento político foi dado pelo próprio poder Executivo quando agrediu a Câmara Municipal. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, e o Legislativo pode sustar qualquer decreto que passe dos limites e fira a legalidade. A lei nº 03/2015, em seu artigo 14, determina que a nomeação e exoneração do diretor presidente da Agência Reguladora deve ocorrer em um período de quatro anos, que é o tempo do mandato. Então o prefeito não pode exonerar e nomear alguém ao seu bel prazer”, disse. 
 
Ainda, Silvio Dias pontuou que existem motivos para que haja a exoneração do cargo: justa causa ou renúncia ao cargo. “O prefeito não pode sair trocando o presidente da Agência Reguladora por sua própria vontade. Não há pedido de renúncia; ele fez de ofício. Isso não pode. Ele fez isso para acomodar seu amigo em um cargo, tendo em vista que Moura Pinho teve a sua recondução à Procuradoria Geral rejeitada por esta Casa”, ressaltou. 
 

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