O projeto de lei aprovado em segunda votação pela Camara, que institui, no âmbito do Município de Feira de Santana, as “diretrizes necessárias para a normatização geral prévia de licitações da administração pública em contratos de serviços de publicidades”, apresenta alterações em seu texto, processadas na redação final. Uma das mudanças, na proposta de autoria do vereador Paulão do Caldeirão, diz respeito a contratação, pelo Poder Executivo, de agência que tenha atuado na campanha eleitoral do candidato vitorioso para prefeito. A empresa, nesse caso, estará impedida de ser contratada, ou subcontratada, em processo que “não seja o licitatório”, junto à estrutura da Administração Municipal, durante o mandato de quatro anos.
Paulão, que também é profissional de imprensa, atuando em programas de rádio e televisão, além da internet, considera o projeto importante para disciplinar a remuneração das agências por parte do Governo Municipal. A comissão que estas empresas de propaganda recebem dos veículos de comunicação, selecionados para a divulgação da publicidade oficial, atualmente fixada em 20%, pela futura lei deve ser reduzida a 10%. Todos os dados de pagamentos relativos à propaganda governamental serão publicados em Diário Oficial.
O contratante deverá realizar, “imperiosamente”, um procedimento de seleção (dos veículos) cuja metodologia será aprovada pela gestão governamental e também divulgada no Diário Municipal. A proposta de licitação das agências de propaganda deverá ser elaborada de acordo com os “critérios representativos sobre as técnicas e o alcance de audiências, demonstrado através de certificado de qualificação técnica”. As noções a respeito de valores serão fixadas a partir de cada tipo de serviço e meio de comunicação.
O projeto obriga as agências licitadas a realizar um “procedimento de seleção”, envolvendo os veículos de comunicação, através de “pesquisas e avaliações de audiência”. Um relatório com esses dados deve ser disponibilizado para o poder público “a fim da conquista devida de qualificação para o serviço a ser prestado, devendo a remuneração ser proporcional e devidamente mensurada”. Todas as informações, inclusive com os valores, devem constar de página no Portal da Transparência.
A proposta de licitação das agências de propaganda deverá ser elaborada de acordo com os “critérios representativos sobre as técnicas e o alcance de audiências, demonstrado através de certificado de qualificação técnica”. As noções a respeito de valores serão fixadas a partir de cada tipo de serviço e meio de comunicação. A comissão que as agências recebem dos veículos selecionados para a divulgação da publicidade oficial, atualmente 20%, pela futura lei deve ser reduzida a 10%.
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